Lagoa de Interlagos – Lagoa da Pampulha – Montes Claros/MG
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – LAGOA DE INTERLAGOS (CONHECIDA COMO LAGOA DA PAMPULHA), MONTES CLAROS/MG
Data: 13 de junho de 2025
Responsável pela fiscalização: Arllen Philipe Santiago
Local: Lagoa de Interlagos (popularmente conhecida como Lagoa da Pampulha) – Montes Claros/MG
1. INTRODUÇÃO
Este relatório tem como objetivo apresentar a situação atual da Lagoa de Interlagos, em Montes Claros/MG, também conhecida popularmente como “Lagoa da Pampulha”. O local, que deveria ser área de lazer, preservação ambiental e controle de cheias, vem enfrentando há anos problemas como assoreamento, proliferação de plantas aquáticas e crescimento excessivo de vegetação nas margens, prejudicando a população e o meio ambiente.
2. METODOLOGIA
As informações aqui relatadas foram obtidas por meio de:
- Visitas ao local, realizadas em diversas datas.
- Gravações em vídeo, publicadas em minhas redes sociais, mostrando a situação da lagoa.
- Relatos de moradores, coletados durante as visitas.
- Consulta a estudos ambientais de universidades locais, que apontam a necessidade urgente de revitalização.
- Acompanhamento de grupo de WhatsApp criado pela associação de moradores “Amigos da Lagoa“, com o objetivo de cobrar soluções.
3. SITUAÇÃO ATUAL DA LAGOA
3.1 Assoreamento
O assoreamento da Lagoa de Interlagos é um problema visível e progressivo. O acúmulo de sedimentos, lixo e matéria orgânica vem diminuindo a profundidade da lagoa, prejudicando sua função de contenção de águas pluviais e sua importância ambiental.
3.2 Proliferação de Vegetação Aquática e Mato nas Margens
Há grande concentração de plantas aquáticas, como taboas, além do crescimento excessivo de mato nas margens, o que prejudica o fluxo da água e aumenta o risco de proliferação de insetos transmissores de doenças, como o Aedes aegypti, vetor da dengue, zika e chikungunya.
3.3 Problemas de Drenagem e Risco de Enchentes
O processo de assoreamento e obstrução da lagoa tem causado o estreitamento do fluxo de água, afetando diretamente o Córrego das Melancias, que passa a transbordar com maior frequência durante as chuvas. Isso eleva o risco de enchentes nas áreas próximas.
4. IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS
- Aumento de doenças transmitidas por insetos, devido ao acúmulo de água parada.
- Prejuízos à fauna e flora locais, com perda de biodiversidade.
- Insegurança para os moradores, com margens instáveis e alagadas.
- Mau cheiro, desvalorização imobiliária e redução da qualidade de vida.
5. ENTRAVES POLÍTICOS E BUROCRÁTICOS
Moradores relatam que ao longo dos anos a lagoa tem sido usada como palanque político, com anúncios de verbas e obras que não se concretizaram.
Há também informações de que projetos de revitalização foram barrados por órgãos ambientais, por questões de licenciamento ou falta de estudos complementares.
6. RECOMENDAÇÕES
- Dragagem e desassoreamento urgente da lagoa.
- Controle da vegetação aquática e remoção do mato das margens.
- Revisão dos projetos de revitalização, com participação da comunidade e acompanhamento técnico especializado.
- Execução de obras de recuperação ambiental, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e da Lei nº 11.445/2007 (Saneamento Básico).
- Elaboração de um plano de controle de enchentes, integrando a lagoa ao sistema de drenagem urbana da cidade.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DIREITO DO CIDADÃO E DA IMPRENSA À FISCALIZAÇÃO
Esta fiscalização foi realizada de forma independente e espontânea, no exercício do meu direito constitucional como cidadão e comunicador social.
O direito de fiscalizar, documentar e divulgar informações sobre obras públicas, áreas ambientais e questões de interesse coletivo é garantido por diversas normas legais, como:
- Constituição Federal – Artigo 5º, inciso XXXIII:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.” - Constituição Federal – Artigo 220:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.” - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
Garante ao cidadão o direito de obter informações de interesse público. - Direito de liberdade de imprensa e comunicação social, assegurado pela Constituição, especialmente para fins de informar a população sobre questões que envolvam o meio ambiente e recursos públicos.
8. CARÁTER INFORMATIVO, NÃO TÉCNICO
Por fim, ressalto que este relatório tem caráter meramente informativo e documental, não técnico. Não possuo formação como engenheiro, biólogo, ambientalista ou especialista em recursos hídricos. Minha atuação aqui é como comunicador social e cidadão, com o objetivo de:
✅ Informar a população;
✅ Deixar registrado em arquivo público e digital a situação da lagoa;
✅ Estimular as autoridades competentes a tomarem providências.
Toda análise ambiental ou obra de engenharia deve ser feita por profissionais habilitados e órgãos técnicos com competência legal para tal.
Arllen Philipe Santiago
Fiscalização Independente – Comunicação Social – Montes Claros/MG
Publicar comentário