Lagoa de Interlagos – Lagoa da Pampulha – Montes Claros/MG

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – LAGOA DE INTERLAGOS (CONHECIDA COMO LAGOA DA PAMPULHA), MONTES CLAROS/MG

Data: 13 de junho de 2025
Responsável pela fiscalização: Arllen Philipe Santiago
Local: Lagoa de Interlagos (popularmente conhecida como Lagoa da Pampulha) – Montes Claros/MG


1. INTRODUÇÃO

Este relatório tem como objetivo apresentar a situação atual da Lagoa de Interlagos, em Montes Claros/MG, também conhecida popularmente como “Lagoa da Pampulha”. O local, que deveria ser área de lazer, preservação ambiental e controle de cheias, vem enfrentando há anos problemas como assoreamento, proliferação de plantas aquáticas e crescimento excessivo de vegetação nas margens, prejudicando a população e o meio ambiente.


2. METODOLOGIA

As informações aqui relatadas foram obtidas por meio de:

  • Visitas ao local, realizadas em diversas datas.
  • Gravações em vídeo, publicadas em minhas redes sociais, mostrando a situação da lagoa.
  • Relatos de moradores, coletados durante as visitas.
  • Consulta a estudos ambientais de universidades locais, que apontam a necessidade urgente de revitalização.
  • Acompanhamento de grupo de WhatsApp criado pela associação de moradores “Amigos da Lagoa“, com o objetivo de cobrar soluções.

3. SITUAÇÃO ATUAL DA LAGOA

3.1 Assoreamento

O assoreamento da Lagoa de Interlagos é um problema visível e progressivo. O acúmulo de sedimentos, lixo e matéria orgânica vem diminuindo a profundidade da lagoa, prejudicando sua função de contenção de águas pluviais e sua importância ambiental.

3.2 Proliferação de Vegetação Aquática e Mato nas Margens

Há grande concentração de plantas aquáticas, como taboas, além do crescimento excessivo de mato nas margens, o que prejudica o fluxo da água e aumenta o risco de proliferação de insetos transmissores de doenças, como o Aedes aegypti, vetor da dengue, zika e chikungunya.

3.3 Problemas de Drenagem e Risco de Enchentes

O processo de assoreamento e obstrução da lagoa tem causado o estreitamento do fluxo de água, afetando diretamente o Córrego das Melancias, que passa a transbordar com maior frequência durante as chuvas. Isso eleva o risco de enchentes nas áreas próximas.


4. IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS

  • Aumento de doenças transmitidas por insetos, devido ao acúmulo de água parada.
  • Prejuízos à fauna e flora locais, com perda de biodiversidade.
  • Insegurança para os moradores, com margens instáveis e alagadas.
  • Mau cheiro, desvalorização imobiliária e redução da qualidade de vida.

5. ENTRAVES POLÍTICOS E BUROCRÁTICOS

Moradores relatam que ao longo dos anos a lagoa tem sido usada como palanque político, com anúncios de verbas e obras que não se concretizaram.
Há também informações de que projetos de revitalização foram barrados por órgãos ambientais, por questões de licenciamento ou falta de estudos complementares.


6. RECOMENDAÇÕES

  • Dragagem e desassoreamento urgente da lagoa.
  • Controle da vegetação aquática e remoção do mato das margens.
  • Revisão dos projetos de revitalização, com participação da comunidade e acompanhamento técnico especializado.
  • Execução de obras de recuperação ambiental, conforme as diretrizes da Lei Federal nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e da Lei nº 11.445/2007 (Saneamento Básico).
  • Elaboração de um plano de controle de enchentes, integrando a lagoa ao sistema de drenagem urbana da cidade.

7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – DIREITO DO CIDADÃO E DA IMPRENSA À FISCALIZAÇÃO

Esta fiscalização foi realizada de forma independente e espontânea, no exercício do meu direito constitucional como cidadão e comunicador social.

O direito de fiscalizar, documentar e divulgar informações sobre obras públicas, áreas ambientais e questões de interesse coletivo é garantido por diversas normas legais, como:

  • Constituição Federal – Artigo 5º, inciso XXXIII:
    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.”
  • Constituição Federal – Artigo 220:
    “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.”
  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011):
    Garante ao cidadão o direito de obter informações de interesse público.
  • Direito de liberdade de imprensa e comunicação social, assegurado pela Constituição, especialmente para fins de informar a população sobre questões que envolvam o meio ambiente e recursos públicos.

8. CARÁTER INFORMATIVO, NÃO TÉCNICO

Por fim, ressalto que este relatório tem caráter meramente informativo e documental, não técnico. Não possuo formação como engenheiro, biólogo, ambientalista ou especialista em recursos hídricos. Minha atuação aqui é como comunicador social e cidadão, com o objetivo de:

✅ Informar a população;
✅ Deixar registrado em arquivo público e digital a situação da lagoa;
✅ Estimular as autoridades competentes a tomarem providências.

Toda análise ambiental ou obra de engenharia deve ser feita por profissionais habilitados e órgãos técnicos com competência legal para tal.


Arllen Philipe Santiago
Fiscalização Independente – Comunicação Social – Montes Claros/MG


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